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Você está aqui: Home / Brasil / Projeto de lei Cadastro Positivo fere código de defesa

Projeto de lei Cadastro Positivo fere código de defesa

criado em: 09/12/2009,
última modificação: 09/12/2009 by Rita Carandina

Está prevista para os próximos dias, a votação no plenário do Senado, do Projeto de Lei (PL) nº. 405-C, de 2007, que dispõe sobre a formação do cadastro positivo nos Sistemas de Proteção ao Crédito. Por alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou, ontem, uma carta ao líder do governo na Casa, senador Romero Jucá, ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com pedido de adiamento da votação do projeto por 30 dias para que, neste prazo, as discussões sobre o PL sejam revistas e contem com a participação da opinião pública.

O cadastro positivo consiste em um banco de dados com informações pessoais, incluindo hábitos de consumo, e financeiras de consumidores, as quais, o referido PL possibilita que sejam utilizadas para a avaliação de risco para concessão de crédito aos consumidores e, segundo os seus defensores, o cadastro positivo contribuiria para diminuição das taxas de juros.

A existência desse cadastro como proposto fere direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, que fica sem qualquer controle sobre os dados que são informados, a quem são informados e com qual finalidade. O Idec considera que, por mais específico que seja o projeto de lei nesse aspecto, é muito difícil o controle do destino dessas informações.

O PL ainda prevê alteração no Código de Defesa do Consumidor e, portanto, entre outras ressalvas, na carta, o Idec defende que, por constituir-se em norma de ordem pública e de interesse coletivo, deve-se considerar os princípios norteadores do CDC e preservar os direitos básicos conferidos à parte reconhecidamente vulnerável.

Segundo Lisa Gunn, coordenadora-executiva do Idec, o CDC traz disposições gerais, capazes de, ainda que passados 19 anos, continuarem atuais.

O Idec reconhece o interesse coletivo pelo principal propósito do PL, que é o barateamento do crédito ao consumidor e seu conseqüente estímulo, no entanto, Gunn alerta: “exatamente em razão da sua relevância é que a discussão sobre o Projeto de Lei deve ser amadurecida para não se transformar em uma grande armadilha para todos os consumidores”.

O Idec conclui a carta sugerindo que, caso o prazo não seja acatado, as autoridades avaliem a possibilidade de veto ao projeto, já que, da forma como está, a proposta é prejudicial aos consumidores.

Sobre o Idec: O Idec é uma associação civil sem fins lucrativos, totalmente independente de empresas, governo e partidos políticos, que há mais de 22 anos promove a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo. É membro do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), que congrega 23 entidades civis, de 14 Estados.

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Arquivado em: Brasil, Economia

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