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Precatórios: atraso no pagamento coloca em risco vida de credores

criado em: 12/09/2009,
última modificação: 12/09/2009 by Rita Carandina

Os sequestros judiciais de receitas do Estado para o pagamento de credores alimentares acometidos por doenças graves continuam sendo concedidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. São os chamados “sequestros humanitários”. O que acontece, no entanto, é que mesmo com a liminar em mãos, os credores de precatórios alimentares estão levando muito tempo para receber e, muitas vezes, eles não dispõem desse tempo. “Aqueles que estão em fase terminal, por exemplo, não conseguem aguardar. Neste caso, ou o dinheiro já não faz mais diferença para o tratamento ou o servidor acaba falecendo”, afirma o advogado Messias Falleiros, representante da Advocacia Sandoval Filho, especializada na defesa dos servidores públicos. Precatórios alimentares são dívidas dos estados e municípios com os servidores públicos, referentes a diferenças salariais. São dívidas reconhecidas pela Justiça em sentenças definitivas. Veja aqui alguns casos de credores que se encontram nessa situação. 
Sequestros Humanitários

Atraso no pagamento coloca em risco a vida de credores
Baseado no fundamento da “dignidade da pessoa humana”, previsto no artigo 1° da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem concedendo liminares que beneficiam credores alimentares acometidos de doenças graves e que não dispõem de recursos para custear o tratamento. Na gestão do último presidente do TJ paulista, Celso Limongi, o tempo médio era de quatro meses entre o início da ação de sequestro e a liberação do dinheiro. Hoje, o prazo para que a verba seja liberada pode chegar a 18 meses – mais de quatro vezes mais. Alguns credores, no entanto, não dispõem de todo esse tempo. “Aqueles que estão em fase terminal, por exemplo, não conseguem aguardar. Neste caso, ou o dinheiro já não faz mais diferença para o tratamento ou o servidor acaba falecendo”, afirma o advogado Messias Falleiros (foto), representante da Advocacia Sandoval Filho, especializada na defesa dos servidores públicos.

É o caso de Trajano Pereira da Silva, servidor público aposentado, de 79 anos, ex-diretor de escola da rede pública estadual, que vive em Taubaté (SP). No dia 27 de agosto de 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que autoriza o sequestro humanitário da renda solicitada. Até hoje, no entanto, ele espera para receber o que lhe é devido. O pedido foi feito por conta de uma cardiopatia grave que já levou Trajano à mesa de cirurgia. O precatório do aposentado é de 1999.

Trajano conta que faz o tratamento com médico particular e que, por isso, teve complicações na hora de entrar com a ação de sequestro. “Eles não aceitavam, pois diziam que se eu fazia tratamento particular era porque tinha dinheiro”, explica. Ele diz que o pedido só foi aceito após o envio do holerite, no qual constavam vários empréstimos realizados por ele junto à Nossa Caixa.

“De credor do Estado eu passei a devedor”, lamenta. O ex-diretor de escola sustenta que fez empréstimos para custear o tratamento porque não pode contar com o sistema público de saúde. “A saúde no Brasil é uma maravilha, muito eficiente”, diz com ironia. “É só ligar a televisão à noite para ver pessoas esperando, morrendo pelos corredores. Ora, procurar o Estado nessas horas é suicídio!”, desabafa.

Nilva Lima Tannus é professora aposentada e tem 69 anos. Aposentou-se como supervisora de ensino e hoje aguarda o pagamento do sequestro que foi concedido em 2008 e até hoje não foi pago. A justificativa do sequestro de Dona Nilva foi um problema respiratório grave – asma, que já a levou ao coma por duas vezes – e hepatite.

Quando perguntada sobre como faz seu tratamento, a credora responde: “Não tem outro jeito. Tem que ser particular, porque o Estado não fornece condições pra que se faça o tratamento.” Ela explica que a única coisa que recebe do Estado são os remédios para hepatite. “Mas mesmo assim, o acompanhamento médico é particular”, completa.

Nilva mora em Araçatuba e aguarda o precatório desde 1999. A credora não se conforma com a falta de pagamento por parte do governo. “Ora, se o Estado tivesse pagado antes, hoje ele não teria de pagar tudo isso. Mas quanto mais ele demorar, mais ele terá de pagar”.

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