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Você está aqui: Home / Brasil / Nova lei da adoção entra em vigor no Brasil

Nova lei da adoção entra em vigor no Brasil

criado em: 04/11/2009,
última modificação: 04/11/2009 by Martha Ramazotti

A nova Lei da Adoção, sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor nesta terça-feira (03/11) e tem como objetivo de agilizar e aumentar o número de adoções no País. Entre as principais mudanças estão a limitação do tempo em que as crianças e os adolescentes ficarão nos abrigos e que maiores de 18 anos, mesmo solteiros, poderão se tornar pais adotivos.
A partir de agora, os juízes deverão analisar a permanência da criança nos abrigos a cada seis meses, sendo que o prazo máximo de estadia nestes locais sem definição sobre sua situação não poderá ultrapassar dois anos. Caso haja necessidade de ficar mais tempo, o caso será analisado de acordo com suas especificidades.
“Esses parâmetros são importantes para que as crianças não sejam esquecidas nos abrigos”, explica o diretor-presidente da Fundação Criança de São Bernardo, Ariel de Castro Alves, conselheiro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e membro da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.
Segundo ele, atualmente existem mais de 80 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos em todo o País. Destas, 3,5 mil estão em condições de serem adotadas. O número de interessados em adotar é de mais de 22 mil pessoas. “Existem mais interessados do que crianças e adolescentes em situação de adoção. Mas mesmo assim é preciso uma maior agilidade da Justiça e até mesmo dos interessados em adotar, que são muito exigentes”, completa.
Castro afirma que uma pesquisa realizada em 2003 apontou que 63% das crianças nos abrigos esperando para serem adotadas eram negras e que 61% tinham entre 7 e 15 anos. Cerca de 80% dos que queriam adotar preferiam crianças com menos de 3 anos de idade, mas apenas 7% das disponíveis se enquadravam neste perfil.
“A nova lei pode agilizar o processo, mas não adianta só a mudança da lei. É preciso que haja uma mudança na forma de agir dos profissionais que lidam com este assunto e dos próprios adotantes, que devem diminuir as exigências e ter uma maior consciência social. Eles devem pensar menos em si e pensar mais nas crianças que precisam ser adotadas”, acrescenta o conselheiro do Conanda.
As pessoas maiores de 18 anos, solteiras ou casadas, poderão adorar uma criança. Antes era necessário ter, ao menos, 21 anos. Os outros casos de adoção individual, que sempre serão analisados pela Justiça, exige que o interessado tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. Já os casais devem ser legalmente casados ou manter união civil estável.
O cadastro nacional e estadual de crianças e adolescentes será responsável por agrupar informações sobre as crianças e os adolescentes que estão disponíveis para adoção. Haverá ainda uma preparação para os futuros pais adotivos e acompanhamento familiar após a adoção. Além disso, crianças com mais de 12 anos serão ouvidas durante o processo de adoção para opinar sobre a futura decisão.
Outra inovação é o conceito de família extensa, que prioriza a adoção dentro da própria família, como tios, avós, primos e até mesmo irmãos mais velhos. Os irmãos menores de idade que forem adotados serão, obrigatoriamente, mantidos unidos.

Ariel de Castro Alves

Conselheiro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

Membro da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB

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