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Você está aqui: Home / Brasil / Lei proíbe sacolas plásticas em Caçapava

Lei proíbe sacolas plásticas em Caçapava

criado em: 04/08/2009,
última modificação: 04/08/2009 by Rita Carandina

Lei foi sancionada no mês de julho; comerciantes têm até 12 meses para se adequar às novas normas. Os comerciantes de Caçapava (região de São José dos Campos, em São Paulo) não poderão mais fornecer as tradicionais sacolas plásticas aos consumidores, de acordo com a lei municipal 4.873, de maio de 2007, que acaba de ser sancionada. Desde o dia 6 de julho todos os estabelecimentos devem começar a usar embalagens 100% ecológicas, porém o prazo de adequação à lei é de 12 meses. 
Isso quer dizer que todo o varejo deverá adotar as novas embalagens: biodegradáveis (à base de milho, mandioca), oxi-biodegradáveis (com aditivos que aceleram o tempo de degradação do plástico, sendo também biodegradáveis) ou retornáveis (as tradicionais sacolas de pano).

Uma das alternativas propostas pelo município para substituir as sacolas plásticas convencionais é fornecida pela Res Brasil (de Valinhos, São Paulo). O aditivo oxi-biodegradável d2w é importado da Inglaterra e é adicionado durante a produção do plástico. Feito a partir de elementos presentes na natureza, tais como o Ferro e o Manganês, o aditivo reduz drasticamente o tempo de degradação do plástico (de 200 anos para até cerca de cinco anos, mas para isso é necessário contato com luz e calor). Além disso, o plástico oxi-bio é biodegradável, pois ao iniciar a degradação as partículas são consumidas por microorganismos, ou seja, não causam impactos no meio ambiente.

Para comprovar a eficácia desse produto, a Res Brasil, dedicada ao desenvolvimento de tecnologias em embalagens naturalmente degradáveis, encomendou uma série de estudos e testes, que foram realizados por institutos de pesquisa, laboratórios, instituições ambientais, universidades e organizações nacionais e internacionais, entre elas a Unicamp e a Unesp. Em todas as pesquisas o d2w foi aprovado.

“Diferentemente do que ocorre em outros países, em que as sacolas plásticas vêm sendo banidas, taxadas ou tendo seu uso restringido, causando assim o fechamento de fábricas de embalagens e gerando desemprego, a lei de Caçapava representa um avanço porque permite que o produto possa continuar a ser produzido pelas indústrias já existentes”, afirma o diretor da RES Brasil, Eduardo Van Roost.

Segundo o empresário, cerca de 180 companhias nacionais já produzem embalagens 100% biodegradáveis a partir do d2w. Roost diz ainda que a tecnologia e a matéria-prima estão disponíveis a todos os fabricantes de sacolas plásticas. “Desse modo, eles poderão se manter no mercado, produzindo materiais que vão se degradar totalmente e de forma segura, sem prejudicar o meio ambiente e a vida. Essas embalagens, uma vez corretamente descartadas e coletadas, são recicláveis pelos métodos conhecidos, juntamente com os plásticos convencionais”, conclui.

No Brasil, quatro estados brasileiros já adotam como lei o uso de embalagens plásticas biodegradáveis, oxi-bio e as retornáveis: Goiás, Espírito Santo, Maranhão e, recentemente, o Rio de Janeiro. As cidades paulistas de Sorocaba, Piracicaba, Jundiaí, Mogi das Cruzes e Guarulhos também implantaram a Lei das Sacolas Plásticas.

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Arquivado em: Brasil, Economia

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