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Você está aqui: Home / Brasil / Lei do empreendedor individual MEI entra em vigor nesta quarta

Lei do empreendedor individual MEI entra em vigor nesta quarta

criado em: 01/07/2009,
última modificação: 01/07/2009 by Rita Carandina

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, participou nesta terça-feira (30), em São Paulo, do lançamento das medidas de apoio à formalização do empreendedor individual MEI no estado. A lei complementar 128/2008, que possibilitará a formalização de milhões de trabalhadores informais, entra em vigor em 1º de julho. “O Empreendedor Individual é um passo muito importante para o Brasil e isso só é possível porque há uma unidade muito forte que envolve todo o pacto federativo e entidades representativas da sociedade brasileira”, disse o ministro no evento, que foi realizado no Palácio dos Bandeirantes.

Pimentel informou que 11 milhões de pessoas que trabalham por contra própria e têm faturamento anual de até R$ 36 mil, poderão formalizar seu negócio, ter cobertura previdenciária e todas as vantagens do mundo formal. “O Simples Nacional, agora com o Empreendedor Individual MEI, mostra que vale à pena ser legal, porque, assim, os pequenos empreendedores podem crescer e se desenvolver com o Brasil”.

O processo de formalização do MEI, que será feito exclusivamente pela internet, é totalmente gratuito e simples. No ato da formalização, o trabalhador receberá impresso o seu número na Junta Comercial, o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um documento que equivale ao alvará de funcionamento. A Junta Comercial irá validar a documentação para que a Prefeitura forneça o alvará definitivo, que será concedido de acordo com as regras de cada município.

Computador – O empreendedor que não tem acesso à internet não terá dificuldades. Todas as empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas, pela Lei Complementar 128/08, a auxiliá-los no processo de formalização e, mais tarde, na primeira declaração anual de faturamento do empresário individual. A lista com endereço destes contabilistas também estará disponível no Portal do Empreendedor.

O Sebrae disponibilizou sua estrutura para os empreendedores que desejem formalizar seu negócio ou obter informações. Além disso, o Ministério da Previdência Social e os demais parceiros do Empreendedor Individual MEI farão caravanas em julho e em agosto para divulgar o programa.

Custos – O processo de formalização será gratuito. Os benefícios da formalização transcendem à proteção social. O empreendedor individual será considerado um empresário e como tal terá acesso a linhas de crédito com juros diferenciados, a chance de participar de compras governamentais, dos cursos de qualificação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas) e das políticas públicas voltadas para o setor.

A proteção social estará garantida após a formalização. A contribuição será de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) mais R$ 1 para o ICMS, caso trabalhe na indústria ou no comércio, ou mais R$ 5 para o ISS, caso seja um prestador de serviço. O empreendedor individual MEI terá direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença e, sua família, ficará protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

O pagamento da contribuição previdenciária, do ICMS ou ISS será feito em guia única por meio de uma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A guia poderá ser gerada no Portal do Empreendedor. O trabalhador poderá, em único acesso, imprimir as guias de todo o ano e pagá-las todos os meses. O documento poderá ser pago em qualquer banco ou qualquer casa lotérica até o dia 20 de cada mês.

A partir de 1º de julho, os empreendedores individuais poderão recorrer à Central de Atendimento do SEBRAE, com ligação gratuita no 0800 570 0800, ou para a Central 135 da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22 horas. A ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos e tem custo de ligação local quando feita de celular.

ACS/MPS

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