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Lei da Câmara de Ji-Paraná (RO) facilitará trabalho da Delegacia da Mulher contra agressores

criado em: 10/11/2009,
última modificação: 10/11/2009 by Martha Ramazotti

A Câmara Municipal de Ji-Paraná aprovou nesta terça-feira em segunda votação o Projeto de Lei Número 2369/2009de autoria do vereador Nilton Cezar Rios (PSB) que torna obrigatório a notificação oficial e imediata por parte das unidades de saúde públicas e privadas à Delegacia da Mulher quando houver a comprovação de violência contra mulher.

Os profissionais de saúde que prestarem atendimento a vítima de violência deverão notificar em formulário especifico a Delegacia da Mulher relatando os diagnósticos do atendimento, além de informações como nome, endereço e telefone da vítima para que os agentes de segurança investiguem o caso de agressão.

O projeto de Lei visa contribuir e facilitar o trabalho da Delegacia de Defesa da Mulher no combate às agressões contra mulheres em nosso município.

Conforme o presidente da Casa de Leis, Nilton Cezar, é indispensável que essa documentação chegue com a descrição detalhada dos sintomas e lesões provocadas pela agressão, bem como o diagnóstico do tipo de violência que foi praticada pelo agressor a DDM para agilizar o processo de investigação.

“Essas informações facilitarão o trabalho dos policiais civis durante a investigação e também servirão como provas contra os agressores, posteriormente”.

Outra preocupação no Projeto de Lei aprovado é quanto o sigilo das informações contidas no formulário.  projeto assegura o sigilo absoluto dessas informações, prevendo que os médicos, psicólogos, enfermeiros ou agentes de saúde que tiverem acesso a essas informações, fiquem expressamente proibidos de divulgar os fatos relatados no formulário. “O formulário deverá ser fornecido de forma exclusiva à Delegacia da Mulher para providências”, concluiu Nilton.

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