• Pular para navegação primária
  • Skip to main content
  • Pular para sidebar primária
  • Privacidade
  • Fale Conosco
  • Regras para os comentários
  • Expediente

Rede Noticia

Notícias, Loterias e Entretenimento

  • Início
  • Notícias
  • Resultados da Loteria
  • Televisão
  • jogos
Você está aqui: Home / Brasil / INSS – Pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício

INSS – Pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício

criado em: 21/09/2009,
última modificação: 21/09/2009 by Rita Carandina

INSS – A pensão por morte é um dos benefícios da Previdência Social que não exige tempo mínimo de contribuição. Não há carência. No entanto, para que os familiares possam receber o benefício é preciso que o trabalhador tenha, à época do óbito, a qualidade de segurado. Ou seja, é preciso que ele esteja em dia com suas contribuições à Previdência Social. Caso o óbito ocorra depois da perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito à pensão se o trabalhador tiver cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social (leia abaixo as condições mínimas para a aposentadoria). 

A pensão por morte faz parte dos benefícios que podem ser acumulados pelos segurados. Se um cidadão contribui para receber sua aposentadoria, ele não deixará de ter direito a uma pensão se seu cônjuge, também contribuinte, falecer.

O acúmulo é permitido em algumas pensões. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos.

No entanto, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros), o dependente não poderá receber duas pensões. Nesse caso, ele deve optar pela pensão que mais lhe for conveniente.

Também é possível somar o auxílio-acidente com auxílio-doença e pensão por morte. O auxílio-acidente é um benefício pago a quem sofre acidente de trabalho e, apesar de recuperado, fica com seqüelas que o impeçam de exercer a mesma atividade de antes ou, caso exerça, com mais dificuldades. Esse benefício é cessado quando o segurado se aposenta.

Aposentadoria – Os trabalhadores urbanos do sexo masculino podem se aposentar a partir dos 65 anos e, do sexo feminino, a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais têm direito a aposentadoria por idade a partir dos 60 anos, homens, e aos 55 anos, as mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social, a partir de 25 de julho de 1991, devem comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar 180 meses de atividade rural.

Já aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à integral, o trabalhador deve comprovar 35 anos de contribuição e, a trabalhadora, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar os dois requisitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Tanto na integral quanto na proporcional, é exigido o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva, que varia de 60 meses, em 1991, a 180 meses em 2011.

INSS – ACS/MPS

Compartilhe essa notícia

  • Publicar

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Arquivado em: Brasil, Economia

Sidebar primária

Super Sete: Resultado do concurso 808 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Resultado do Super Sete, concurso 808, realizado na Sexta-feira, dia 06/02/2026 no Espaço da Sorte, na cidade de São Paulo. O sorteio do Super Sete 808 foi realizado há pouco, no Espaço da Sorte, na … [Ler Mais...] sobreSuper Sete: Resultado do concurso 808 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Último resultado da Dupla Sena

Dupla Sena: Resultado do concurso 2922 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Resultado da Dupla Sena, concurso 2922, realizado na Sexta-feira, dia 06/02/2026 no Espaço da Sorte, na cidade de São Paulo. O sorteio da Dupla Sena 2922 foi realizado há pouco, no Espaço da Sorte, … [Ler Mais...] sobreDupla Sena: Resultado do concurso 2922 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Último resultado da Lotomania

Lotomania: Resultado do concurso 2885 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Resultado da Lotomania, concurso 2885, realizado na Sexta-feira, dia 06/02/2026 no Espaço da Sorte, na cidade de São Paulo. O sorteio da Lotomania 2885 foi realizado há pouco, no Espaço da Sorte, na … [Ler Mais...] sobreLotomania: Resultado do concurso 2885 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Último Resultado da Lotofacil

Lotofacil: Resultado do concurso 3607 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Resultado da Lotofacil, concurso 3607, realizado na Sexta-feira, dia 06/02/2026 no Espaço da Sorte, na cidade de São Paulo. O sorteio da Lotofacil 3607 foi realizado há pouco, no Espaço da Sorte, na … [Ler Mais...] sobreLotofacil: Resultado do concurso 3607 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Último resultado da Quina

Quina: Resultado do concurso 6947 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Resultado da Quina, concurso 6947, realizado na Sexta-feira, dia 06/02/2026 no Espaço da Sorte, na cidade de São Paulo. O sorteio da Quina 6947 foi realizado há pouco, no Espaço da Sorte, na cidade … [Ler Mais...] sobreQuina: Resultado do concurso 6947 sorteado Sexta-feira 06/02/2026

Copyright © 2026 ·

%d