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Você está aqui: Home / Brasil / INSS: INSS envia carta para quem tem direito adquirido em dezembro

INSS: INSS envia carta para quem tem direito adquirido em dezembro

criado em: 26/11/2009,
última modificação: 26/11/2009 by Rita Carandina

Os segurados urbanos, que completam as condições para se aposentar por idade em dezembro, vão receber carta da Previdência Social comunicando que adquirem o direito ao benefício a partir da data de nascimento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já liberou o sexto lote do Aviso para Requerimento de Benefício, com 1.327 correspondências.

Recebem a carta os homens que no próximo mês completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições feitas ao INSS. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício. Quem não receber o documento, e tem as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todas os avisos são feitos por carta.

No Aviso para Requerimento de Benefício consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

INSS– O comunicado contém também um código de segurança, que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.

Segurança – Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.

INSS– Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.

INSS– Caso tenham interesse, os segurados que receberem a carta podem agendar o requerimento de sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário.

Direito adquirido – O objetivo da carta é informar aos segurados sobre seus direitos previdenciários. Mas, para o serviço ter efetividade, é necessário que o cidadão mantenha seu endereço atualizado junto à base de dados do INSS. O Instituto alerta que a atualização deve ser feita imediatamente após a mudança de domicílio. Caso contrário, não há como localizar o segurado e enviar com segurança qualquer correspondência.

Desde julho, quando mais esse serviço foi instituído, já foram postados pelo INSS 8.431 Avisos para Requerimento de Benefício. O envio da correspondência aos segurados é mais uma medida que integra as ações que marcam o novo tempo da Previdência Social. Uma fase iniciada com o reconhecimento automático de direitos, a partir da ampliação e validação dos dados constantes do CNIS pela Lei Complementar 128.

INSS– A mudança permitiu a concessão de benefícios (aposentadoria por idade e tempo de contribuição e salário-maternidade) a trabalhadores urbanos em até 30 minutos, acabando com a longa espera dos segurados pela análise de seus processos e a necessidade de levar um “saco de documentos” às Agências da Previdência Social.

ACS/MPS

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