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Você está aqui: Home / Brasil / INSS envia carta para quem tem direito adquirido à aposentadoria em agosto

INSS envia carta para quem tem direito adquirido à aposentadoria em agosto

criado em: 24/07/2009,
última modificação: 24/07/2009 by Rita Carandina

Os segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade urbana em agosto vão receber uma carta da Previdência Social, comunicando-os do direito ao benefício da aposentadoria. O INSS liberou esta semana o segundo lote do Aviso para Requerimento de Benefício.
Recebem a carta os homens que no próximo mês completam 65 anos e, as mulheres, que completam 60, e têm 180 contribuições feitas ao INSS. O novo serviço começou em junho. O Instituto já enviou 3.295 cartas aos aposentandos, com orientações sobre como requerer a aposentadoria por idade, caso tenham interesse. Quem não receber a carta, e tem as condições para se aposentar, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135.

O comunicado contém, além do Nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), Data de Nascimento, Sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS, estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e um código de segurança. Este número permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta recebida, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação é feita pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.

Segurança – Ao ligar para a Central 135 para confirmar o recebimento, o segurado precisa discar a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta. Confirmada a autenticidade do aviso, se tiver interesse, o segurado pode aproveitar a ligação e marcar data e hora para ser atendido em uma Agência da Previdência Social para requerer sua aposentadoria. O cidadão precisa agendar uma data posterior ao seu aniversário. Se o requerimento for feito antes dele completar a idade mínima (60 anos para as mulheres e 65 para os homens), será necessário fazer um novo agendamento e retornar à APS.

Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no link “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança, será solicitado que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta e o novo link “Agende aqui sua aposentadoria”. Mais uma vez vale a recomendação ao segurado para fazer o agendamento para data posterior ao seu aniversário.

Direito adquirido – O objetivo da carta é conscientizar os segurados de seus direitos previdenciários. Mas, para o novo serviço ter efetividade, é necessário que o usuário mantenha seu endereço atualizado junto à base de dados do INSS. O Instituto alerta que a atualização deve ser feita imediatamente após a mudança de domicílio. Caso contrário, não há como localizar o cidadão e enviar com segurança qualquer correspondência. A atualização pode ser agendada em uma APS pelos canais remotos de atendimento (135 e internet).

Tão logo receba o Aviso para Requerimento de Benefício, o segurado já pode marcar data e hora para ser atendido em uma APS e requerer sua aposentadoria. Mas o INSS recomenda que o cidadão faça o agendamento para uma data posterior ao seu aniversário. Se o requerimento for feito antes dele completar a idade mínima necessária (60 anos para as mulheres e 65 para os homens), será necessário fazer um novo agendamento e retornar à agência.

Novo tempo – O envio da correspondência aos segurados é mais uma medida que integra as ações que marcam o novo tempo da Previdência Social. Uma fase iniciada com o reconhecimento automático de direitos, a partir da ampliação e validação dos dados constantes do CNIS pela Lei Complementar 128. A mudança permitiu a concessão de benefícios (aposentadoria por idade e tempo de contribuição e salário-maternidade) a trabalhadores urbanos em até 30 minutos, acabando com a longa espera dos segurados pela análise de seus processos e a necessidade de levar um “saco de documentos” às Agências da Previdência Social.

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