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Gasto das câmaras municipais pode ser votado pela CCJ na próxima quarta-feira

criado em: 15/04/2009,
última modificação: 16/04/2009 by Martha Ramazotti

A proposta que altera os limites máximos de gastos das câmaras de vereadores, fixado pelo artigo 29-A da Constituição, será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima semana. A matéria (PEC 47/08) é conhecida como emenda paralela à PEC dos Vereadores (PEC 20/08), que determina a criação de mais de sete mil vagas de vereadores no país e foi aprovada pelo Plenário em dezembro de 2008.

Nesta quarta-feira (15), com o plenário da CCJ lotado de suplentes de vereadores, a matéria chegou a entrar como extrapauta na reunião de votações. No entanto, como o relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), entregou seu parecer na mesma manhã, sugerindo que os gastos das câmaras dos vereadores sejam fixados por lei complementar, vários senadores alegaram que precisariam de tempo para analisar a proposta adequadamente.

Por 11 votos a seis, ficou decidido que a PEC seria analisada somente na próxima reunião da CCJ, na quarta (22), como sugeriu o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

– Não tenho nada contra colocar a matéria na pauta. Mas este não é um assunto que pode ser inserido assim, extrapauta, sem uma discussão qualificada – afirmou Mercadante, que recebeu apoio de vários colegas, inclusive do senador Valter Pereira.

Segundo o senador Cesar Borges (PR-BA), que foi o relator da primeira PEC, o importante é fixar uma data para a votação da matéria.

– Não podemos procrastinar interminavelmente um assunto que é de nossa responsabilidade resolver – afirmou Cesar Borges.

Tramitação

Na ocasião da votação da PEC dos Vereadores, apresentada pela Câmara dos Deputados, o senador César Borges apresentou voto favorável ao texto, suprimindo artigo que trata dos gastos das câmaras municipais. O parlamentar considerou que a aplicação do dispositivo previsto na proposta representaria cortes que poderiam inviabilizar o funcionamento das assembléias. Visando permitir a discussão sobre os limites de despesas, sem comprometer a votação das regras sobre o número de vereadores, o artigo sobre os recursos foi destacado e transformado na PEC 47/08.

De acordo com o texto original, proveniente do artigo destacado, os limites de despesas das câmaras municipais passariam a variar entre 2% e 4,5% sobre as receitas municipais. O percentual mais baixo se aplicaria a municípios com receita anual superior a R$ 200 milhões e o mais alto àqueles com receita de até 30 milhões. Para localidades com arrecadações intermediárias, a proposta prevê variações de percentuais: 3,75% sobre orçamentos entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões; 3,5% sobre receitas entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões; e 2,75% sobre orçamentos municipais entre R$ 120 milhões e R$ 200 milhões.

Valter Pereira apresentou substitutivo à proposta por considerar que a PEC 47/08 “peca por incluir valores nominais no texto da Constituição e, também, por não ter calibrado adequadamente os limites, tornando-os excessivamente rígidos”. Como solução ele sugere, entre outras medidas, que a fixação de limites nominais seja definida por lei complementar e que a correção das faixas siga índices de inflação

Polêmica

Apesar de a supressão do artigo sobre os gastos das câmaras municipais ter permitido a aprovação do restante do texto da PEC 20/08 no Senado, a matéria ainda não foi à promulgação e a polêmica sobre o assunto continua. Em dezembro de 2008, após a decisão favorável dos senadores ao aumento do número de vereadores, que já havia sido aprovado pelos deputados, a Mesa da Câmara se manifestou contrariamente à promulgação da proposta, argumentando que o Senado havia alterado o conteúdo do texto, exigindo assim novo exame daquela Casa.

Na ocasião, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), deu entrada a um mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de assegurar a promulgação da proposta de emenda à Constituição. No documento enviado ao STF, os advogados do Senado argumentaram que a Câmara não poderia vetar a PEC dos Vereadores, uma vez que a matéria foi aprovada pelas duas Casas, em dois turnos de votação.

Ainda segundo a argumentação da Advocacia do Senado, o desmembramento de uma PEC e a tramitação, em outra proposta, da parte suprimida – gerando uma PEC paralela – já foi procedimento utilizado por ocasião das reformas da Previdência (Emendas Constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003) e do Judiciário (Emenda Constitucional 45, de 2004).

Questionada pelo Supremo, a Mesa da Câmara reafirmou, no final de janeiro, sua interpretação de que a supressão de artigo da PEC dos Vereadores configurou mudança na proposta, o que justificaria nova votação pelos deputados.

Valéria Castanho e Iara Altafin / Agência Senado

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