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Você está aqui: Home / Economia / Empreendedores individuais não precisam pagar taxas para se formalizar

Empreendedores individuais não precisam pagar taxas para se formalizar

criado em: 14/10/2009,
última modificação: 14/10/2009 by Martha Ramazotti

Alerta é do Sebrae/PR aos trabalhadores que, após cadastro no Portal do Empreendedor, venham a receber boletos para o pagamento de taxas de contribuição empresarial

O registro no Programa de Formalização do Empreendedor Individual é totalmente gratuito, não havendo obrigatoriedade de pagamento de qualquer tipo de taxa. O alerta é do Sebrae/PR para os empreendedores individuais que estão recebendo boletos sugerindo o pagamento de uma taxa de contribuição empresarial no valor de R$ 259,80. No primeiro mês de funcionamento no Paraná, 2.192 empreendedores concluíram o processo de inscrição no Portal do Empreendedor. Desses, 426 entregaram documentação na Junta Comercial do Paraná e tiveram seus registros aprovados. Os números são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

“Se alguma instituição ou profissional cobrar pelo trabalho de formalização ou contribuição após a abertura, o empreendedor individual não é obrigado a pagar”, esclarece Cesar Rissete, o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, que tem recebido reclamações de empreendedores paranaenses que têm sido cobrados em diversas regiões do Estado. Segundo Rissete, a lei federal não prevê o pagamento de taxas de contribuição empresarial. O ato de formalização é concluído independentemente desse pagamento, diretamente pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br ou em um dos 1,8 mil escritórios de contabilidade, em todo o Paraná, optantes do Simples Nacional, reforça o coordenador. A lista dos escritórios está disponível no endereço eletrônico www.fenacon.org.br/esc-simples.php. O Sebrae/PR também pode auxiliar nesse processo.

Depois de concluída a formalização, o custo mensal máximo para o empreendedor, será de R$ 57,15, constituído da seguinte forma: Previdência Social – R$ 51,15 (correspondente a 11% do salário mínimo); Estado – R$ 1 (se a empresa for do ramo do comércio ou indústria); Município – R$ 5 (se a empresa for prestadora de serviço). Rissete reforça o alerta para que os empreendedores individuais não seja lesados com essa cobrança, que não é obrigatória e nem é prevista como pré-requisito. “Ainda não conseguimos entender, como os dados dos trabalhadores, do Paraná e do Brasil, foram parar nas mãos de outras entidades de uma forma tão rápida.”

Para evitar gastos desnecessários por parte do trabalhador, o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR informa que o Portal do Empreendedor traz um aviso aos interessados em se cadastrar, logo na tela principal: “O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 51,15 (INSS), R$ 5 (prestadores de serviço) e R$ 1 (comércio e indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida será de pagamento voluntário. É recomendável que o pagamento do boleto seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial”. “Portanto, os empreendedores paranaenses não precisam pagar esses boletos que vêm recebendo para desfrutarem das vantagens do Empreendedor Individual”, reforça Rissete.

Regras

O Empreendedor Individual é uma figura jurídica que entrou em vigor no último dia 1º de julho e que facilita a formalização de empreendedores como manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, sapateiros artesãos, entre outras profissões. A expectativa é de que com a entrada em vigor da nova figura jurídica, até o fim de 2010, a adesão chegue a 50 mil no Paraná, estado com cerca de 565 mil empreendedores informais, de acordo com o Anuário do Trabalho Sebrae/Dieese 2008.

Os interessados em formalizar seus negócios devem acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Nele, o profissional obtém o registro no CNPJ, as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial e alvará provisório para funcionamento. Podem se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço – exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei – com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categorial profissional.

A figura do Empreendedor Individual garante a “cidadania empresarial” para muitos empreendedores que hoje trabalham na informalidade, sem ter direitos previdenciários nem condições de competir de forma igual numa economia globalizada. Os empreendedores interessados na formalização podem buscar informações nas centrais de relacionamento do Sebrae (0800 570 0800), do INSS (135) e da Receita Federal do Brasil (146), além dos portais dos órgãos envolvidos. A orientação e o atendimento direto a esse público serão feitos pelo Sebrae e pela Fenacon.

Passo a passo

A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará se o nome poderá ser registrado e, se não, dará opções de outros nomes.

Aprovado o nome da empresa, o próximo passo será preencher a ficha de inscrição, em que informará seus dados e os do negócio que está registrando, procedimento que também envolve a opção pelo Simples Nacional. Feito isso, recebe automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social. Esse procedimento gera um documento que deverá ser impresso, assinado, anexado a cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial num prazo de até 60 dias.  Pela Internet o empreendedor já se formaliza. O envio do requerimento à Junta é necessário porque a lei exige assinatura. Mas a idéia é que, dentro de algum tempo, as assinaturas passem a ser digitais.

Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar mês a mês.

Fonte: Diário Indústria & Comércio

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