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Consessionárias públicas de Rondônia terão que emitir recibo de quitação

criado em: 02/07/2009,
última modificação: 02/07/2009 by Martha Ramazotti

As concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos em Rondônia serão obrigadas a emitirem, ao final de cada ano, recibos de quitação dos serviços prestados no ano anterior aos consumidores. É o que estabelece projeto de lei, de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB), que se encontra tramitando na Assembléia Legislativa.

“Minha proposição tem por objetivo maior beneficiar a população residente em Rondônia. Cada consumidor, a partir da transformação do projeto em lei, terá total controle sobre as contas pagas pela aquisição de consumo de serviço prestado, evitando assim guardar inúmeras guias de boletos quitados por tempo indeterminado e, também, de cobrança indevida no futuro”, esclarece o parlamentar que deseja que a quitação seja inserida em boletos de cobrança.

Caso a concessionária ou empresa prestadora de serviços públicos não cumpra a norma, será multada em cinco mil UPF, além de não poder renovar ou prorrogar contratos de concessão. As concessionárias e prestadoras de serviços com contrato em vigor terão o prazo de 120 dias, a partir da vigência da lei, para se adequarem a nova norma.

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