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Você está aqui: Home / Brasil / CNI explica que redução da jornada de trabalho PEC 231/95 não criará empregos

CNI explica que redução da jornada de trabalho PEC 231/95 não criará empregos

criado em: 06/07/2009,
última modificação: 06/07/2009 by Rita Carandina

Quais as condições necessárias para a criação de empregos? Quais são os efeitos da redução da jornada sem o correspondente ajuste nos salários sobre a produção e o mercado de trabalho? As respostas para essas e outras perguntas estão na publicação Redução da jornada de trabalho – mitos e verdades, que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou para esclarecer a população sobre o impacto de uma eventual aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 231/95. Em tramitação no Congresso Nacional, a PEC, estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem a diminuição dos salários. Prevê ainda o aumento do adicional da hora extra de 50% para 75% do valor da hora trabalhada.

Na publicação, a CNI alerta que a medida não estimulará a criação de empregos, como alegam seus defensores. Aprovada na terça-feira, 30 de junho, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a proposta elevará os custos da produção indistintamente em todas as empresas, atividades e regiões do país. Especialmente neste momento em que a economia brasileira enfrenta os efeitos nefastos da recessão mundial, a redução na jornada comprometerá a competitividade das empresas. O impacto será ainda maior nas micros e pequenas empresas, que não terão condições de absorver ou repassar os custos provocados pela medida.

A CNI lembra que a criação de emprego depende de diversos fatores, principalmente de investimentos na produção, aumento do consumo, crescimento sustentado e educação de boa qualidade. Baseados na experiência brasileira e de outros países, a indústria acredita que a livre negociação é o caminho possível e sustentável para a redução da jornada de trabalho. Acordos negociados conforme as possibilidades de empregados e empregadores já garantem a diversas categorias profissionais jornadas menores do que as 44 horas semanais estabelecidas na Constituição.

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Arquivado em: Brasil, Economia

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