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CMN prorroga prazos de adesão ao parcelamento das dívidas rurais

criado em: 16/10/2009,
última modificação: 16/10/2009 by Rita Carandina

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, em reunião extraordinária, a prorrogação dos prazos de adesão à renegociação das dívidas rurais com risco da União e do PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos) e definiu as condições para prorrogação das dívidas de fruticultores efetuados com recursos do FNE (Fundo Constitucional do Nordeste).

Além disso, o conselho reduziu a taxa de juros da linha de crédito para financiamento da aquisição de CPR (Cédula de Produto Rural) com recursos do Funcafé e promoveu ajustes nas normas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Os votos referem-se à regulamentação dos artigos relacionados à área agrícola da Medida Provisória nº 462, convertida na Lei nº 12.058/09.

Conforme o secretário-adjunto de Política Econômica, Gilson Bittencourt, todas as medidas visam dar mais prazo para o produtor aderir à renegociação de seu débito. Ele explicou que no caso das dívidas com risco da União a adesão foi menor do que as dívidas com risco bancário, no âmbito da Lei 11.775/2008, por isso o governo está prorrogando para até 30 de novembro de 2009 o prazo para os mutuários manifestarem interesse em aderir à renegociação. 

O governo também prorrogou para até 30 de novembro o prazo para os produtores aderirem à renegociação das dívidas do PESA. Nos dois casos (risco da União e PESA), a data limite para manifestação do interesse em repactuar o débito era 12 de dezembro de 2008. O prazo para liquidação das operações ou amortização mínima encerrava em 30 de junho deste ano e foi estendido para até 30 de dezembro. A formalização das novas renegociações pelos bancos deve ocorrer até 30 de junho de 2010.

Bittencourt ressaltou que na medida em que o produtor aderir à renegociação e deixar de ser inadimplente poderá ter acesso a novos créditos. “Esse é o ponto central das medidas, além do fato de que, uma vez renegociada uma dívida, o produtor deixa de ser cobrado judicialmente”, reforçou, lembrando que alguns débitos com a risco da União estão indo para a Dívida Ativa. “Esta seria uma última oportunidade para que os produtores regularizem sua situação”.

Fruticultura – Para permitir a recuperação econômica das empresas exportadores de fruta (packing house) da região Nordeste, que sofreram impactos da crise financeira internacional, o CMN autorizou também a prorrogação das parcelas de investimento e custeio das operações com recursos do FNE.

No caso das dívidas de investimento, foram prorrogadas as parcelas vencidas ou vincendas entre setembro de 2008 e dezembro de 2009, mediante pagamento de 2% do saldo devedor e atualizado pelos encargos financeiros de normalidade até a data da renegociação. As parcelas prorrogadas serão transferidas para após o vencimento da última parcela do contrato. Para as dívidas de custeio, o CMN também autorizou a prorrogação nas mesmas condições, mas mediante o pagamento de 5% do saldo devedor, sendo o restante prorrogado para pagamento em cinco parcelas anuais e sucessivas a partir de 2010. O prazo para renegociação é até 15 de novembro de 2009.

CPR Funcafé – O CMN reduziu de 7,5% a.a para 6,75% a.a., a partir de 1º de outubro de 2009, a taxa de juros para operações das dívidas de café vinculadas á CPR, física ou financeira, com vencimento contratual previsto até 31 de dezembro de 2007. O conselho também alterou os prazos para contratação e reembolso dessas operações.

O reembolso será de quatro anos, sendo que a primeira parcela deverá ter vencimento até 31 de outubro de 2009, para operações contratadas até 30 de setembro de 2009 (que continuam com taxa de juros de 7,5% a.a); até 31 de outubro de 2010 para operações contratadas a partir de 1º de outubro de 2009. O prazo para contratação é até 18 de dezembro de 2009. 

Santa Catarina – Na reunião extraordinária, o CMN aprovou ainda medida de apoio aos agricultores atingidos por enchentes em Santa Catarina. Estendeu de 15 de outubro de 2009 para 15 de junho de 2010, o prazo para pagamento das parcelas das dívidas de custeio e investimento do Pronaf dos produtores situados nos municípios catarinenses que declararam estado de calamidade pública ou situação de emergência. 

O CMN também incluiu os agricultores familiares atingidos pelas enchentes ocorridas no Estado entre 7 e 13 de setembro de 2009, no Pronaf Mais Alimentos, que tem recursos da ordem de R$ 80 milhões disponíveis. A linha permite empréstimos de até R$ 100 mil por agricultor, com taxa de juros de 2% a.a. 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação – GMF

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