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CGU lança cartilha para vereador fiscalizar a prefeitura

criado em: 27/05/2009,
última modificação: 27/05/2009 by Rita Carandina

A Controladoria-Geral da União (CGU), durante a abertura do II Encontro Nacional de Vereadores, em Brasília, lançou uma cartilha com orientações básicas sobre o papel dos vereadores como fiscais das prefeituras. Intitulada “O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais”, a cartilha apresenta uma série de situações em que ele pode exercer essa fiscalização, conforme a área da gestão – patrimonial, orçamentária, financeira, operacional, de recursos humanos e de contratações –, e trata dos meios de informação disponíveis e dos cursos de capacitação oferecidos pela própria CGU.

A cartilha ressalta que, de acordo com a Constituição Federal, a tarefa de acompanhar a gestão da prefeitura , mediante controle externo, é atribuída aos vereadores e que esse controle pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu a finalidade pública, a legislação e os princípios básicos aplicáveis ao setor público.

A cartilha impressa tem 45 páginas e seu conteúdo também estará disponível no site da CGU na internet (www.cgu.gov.br). O lançamento será feito pelo ministro-chefe interino da CGU, Luiz Navarro, já que o ministro Jorge Hage está em Bruxelas (Bélgica), participando de um evento sobre as leis de combate à corrupção. Segundo Navarro, as câmaras municipais não devem apenas legislar. “Fiscalizar as prefeituras é outra atribuição essencial dos vereadores”, completa.

Como fiscalizar

Quanto à gestão do patrimônio público , a cartilha explica que o vereador deve verificar, por exemplo, se os bens imóveis da prefeitura estão formalmente registrados em cartório e se os bens móveis estão devidamente identificados. É possível verificar também se esses bens estão sendo corretamente utilizados, denunciando o eventual uso para fins particulares.

Já quanto à gestão orçamentária , a cartilha orienta o vereador a verificar, por exemplo, se as estimativas de arrecadação de receitas foram alcançadas e se as despesas previstas foram de fato realizadas. Ainda segundo a cartilha, o vereador também deve fiscalizar o cumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas da prefeitura com pessoal.

Em relação à gestão financeira , a cartilha adverte que o vereador deve apurar, por exemplo, se há controle sobre cheques emitidos e recebidos e se a pessoa responsável pelos pagamentos não é a mesma responsável pelo controle contábil das transações. Deve apurar ainda a compatibilidade entre os pagamentos efetuados e a documentação comprobatória, para verificar se não estão ocorrendo pagamentos indevidos ou em duplicidade.

Quanto à gestão operacional , segundo a cartilha, o vereador deve observar, entre outras questões, se não está ocorrendo promoção pessoal na divulgação das ações realizadas pela prefeitura, e se essas ações atendem aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade.

Já quanto à gestão de recursos humanos , a cartilha destaca que o vereador pode fiscalizar, por exemplo, a consistência das informações da folha de pagamento da prefeitura, verificando se há servidores fantasmas, além da legalidade dos processos de admissão e de demissão.

E, em relação à gestão das contratações , a cartilha enfatiza a importância do acompanhamento por parte dos vereadores, não apenas dos processos licitatórios, mas também da execução dos contratos, certificando-se de que o contratado está realizando a obra ou prestando o serviço devidamente, e se os bens adquiridos foram entregues na quantidade e qualidade especificadas.

Como obter informações

Para aperfeiçoar o desempenho do vereador enquanto agente fiscalizador do Poder Executivo municipal, a cartilha apresenta os caminhos que ele pode seguir para aumentar seus conhecimentos sobre gestão pública – como os cursos de capacitação oferecidos pela CGU por meio dos programas Olho Vivo no Dinheiro Público e Fortalecimento da Gestão Pública – e as ferramentas de acesso, via internet, a informações relevantes sobre receitas e despesas do seu município – como o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br ) e o Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br).

CGU Assessoria de Comunicação Social

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