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Você está aqui: Home / Brasil / Blog da Amazônia informa que Juiz Federal decide pelo afastamento cautelar de Ivo Cassol

Blog da Amazônia informa que Juiz Federal decide pelo afastamento cautelar de Ivo Cassol

criado em: 27/05/2009,
última modificação: 27/05/2009 by Rita Carandina

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, determinou nesta quarta-feira o afastamento cautelar, por 90 dias, de Ivo Cassol (sem partido) do cargo de governador de Rondônia, além do afastamento dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante. Ele determinou, ainda, que seja dado ciência ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Neodi Carlos (PSDC), e estabeleceu prazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahula (PPS) assuma o governo do Estado.

Cassol está sendo alvo de uma ação civil na qual é acusado de crime de improbidade administrativa pelo MPF no Estado. A ação decorre da compra de votos apurada nas eleições gerais de 2006, que teria beneficiado, entre outros, o governador reeleito e o senador Expedito Júnior (PR-RO).

O MPF havia pedido liminarmente o afastamento imediato dos réus dos seus atuais cargos, a fim de garantir que a instrução da causa não sofra qualquer prejuízo, produzindo-se as provas em ambiente de tranqüilidade, sem qualquer ameaça, tentativa de intimidação ou corrupção de testemunhas.

– Os afastamentos poderão impedir que se tente, artificial e ilicitamente, desvirtuar a verdade dos fatos – argumenta.

De acordo como MPF, ao se utilizarem da estrutura da segurança pública do Estado para atrapalhar processos eleitorais e investigações federais, os réus agiram colocando seus interesses particulares em detrimento da causa pública, violando os princípios da impessoalidade, finalidade, legalidade e moralidade.

O MPF pede a condenação dos réus e aplicação das sanções previstas na lei: suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, mandato ou função pública, pagamento de multa, ressarcimento de eventuais danos ao erário, devolução de eventuais valores recebidos ilicitamente e proibição de contratar com o Poder Público. Também pede que os réus paguem indenização à União e ao Estado de Rondônia, pelo dano moral coletivo decorrente de suas condutas.

Cassol já está sendo processado criminalmente pelos mesmos fatos, desde agosto de 2007, no Supremo Tribunal Federal, no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral. A ação por improbidade administrativa busca discutir os fatos no âmbito civil.

A reportagem não conseguiu localizar Ivo Cassol para que o mesmo pudesse comentar a respeito da ação do MPF.

Altino Machado

Blog da Amazonia

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