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Você está aqui: Home / Brasil / Aprovada prioridade de julgamento para ação penal contra autoridade

Aprovada prioridade de julgamento para ação penal contra autoridade

criado em: 16/05/2009,
última modificação: 16/05/2009 by Rita Carandina

justicaA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 3789/08, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que concede prioridade de tramitação e de julgamento para ações penais originárias (que se iniciam na segunda instância ou em tribunais superiores), inclusive contra autoridades com prerrogativa de foro (como prefeitos, governadores, ministros e juízes).

O projeto também prevê preferência de julgamento para recursos em ações penais com réus presos e em ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. A preferência também valerá para os recursos de habeas corpus e em ações penais contra idosos. Em todos esses casos, as ações e os recursos deverão ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma.

Habeas corpus e ações em que figurem pessoas idosas já têm tramitação priorizada, mas não há regras claras para acelerar esses processos, como as previstas no projeto.

O relator da proposta na CCJ, deputado Roberto Magalhães (DEM-CE), afirmou que os casos que o projeto prioriza são de natureza urgente. “A decisão não pode esperar a ponto de colocar em risco a liberdade ou a vida da parte interessada”, disse.

Turmas para julgamento
A CCJ aprovou substitutivo do relator que exclui do projeto a obrigatoriedade de os tribunais com mais de 30 integrantes criarem câmaras ou turmas para julgamento das causas com prioridade, exceto as que envolvem idosos. O relator estabeleceu que essa inovação será uma faculdade, e não uma obrigação, porque a organização do Poder Judiciário só pode ser objeto de projetos de sua iniciativa.

Tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Agência Câmara

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