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Em Rondônia jornalista ainda precisa de diploma

criado em: 12/08/2009,
última modificação: 12/08/2009 by Martha Ramazotti

O Superintendente do Trabalho e Emprego em Rondônia, Ruy Motta, recebeu em seu gabinete na manhã de quarta-feira  o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Rondônia – Sinjor, Carlos Alencar,  para discutir sobre a questão do registro profissional de Jornalista depois da decisão do Supremo Tribunal Federal entendeu que o art. 4°, Inciso V, do Decreto-Lei n°.972, de 1969, não foi contemplado pela Constituição de 1988, o que suspendeu a exigência de diploma para o exercício da profissão.

Ruy Motta informou  ao presidente do Sinjor que até o momento o Ministério do Trabalho e Emprego- MTE precisa ser oficialmente comunicado da decisão em comento para que então possa emitir qualquer orientação quanto aos procedimentos administrativos a serem adotados sobre o assunto, e que “os novos pedidos de registro e de transformação de registro precário para registro definitivo de jornalista  deverão ficar sobrestados aguardando manifestação posterior e oficial sobre o assunto.”

Apesar do entendimento do MTE o Superintendente acordou com o presidente do Sinjor que essa discussão deve ser aprimorada para que se chegue o mais breve possível a uma conclusão e assim seja solucionada a situação de vários jornalistas no Estado que atualmente exercem a profissão sem o devido registro, para tanto, convidou a diretoria do Sindicato dos Jornalistas para uma reunião na próxima semana com data a ser marcada.

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