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Cabos eleitorais poderão ser registrados no tribunal regional

criado em: 21/05/2009,
última modificação: 21/05/2009 by Rita Carandina

A exigência torna mais transparente o processo eleitoral para Dr. Talmir.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4782/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que obriga os candidatos ou partidos a registrarem nos tribunais regionais eleitorais (TREs) o pessoal contratado para prestação de serviços nas campanhas. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

Atualmente a lei prevê que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas, os chamados cabos eleitorais, não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, mas não faz referência ao seu registro nos tribunais eleitorais.

Multa
Para quem descumprir a lei, o texto prevê como penalidade o pagamento de multa pelo candidato ou pelo partido, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil.

Segundo o autor da proposta, a medida pretende tornar conhecidas pelos eleitores as pessoas contratadas pelos candidatos ou pelos partidos, que vão desde o secretariado do comitê até o coordenador da campanha. “Essa exigência torna mais transparente o processo eleitoral”, argumenta.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Agência Câmara

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