{"id":31489,"date":"2010-09-16T11:30:02","date_gmt":"2010-09-16T15:30:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.redenoticia.com.br\/noticia\/?p=31489"},"modified":"2010-09-16T11:30:19","modified_gmt":"2010-09-16T15:30:19","slug":"mercado-de-produtos-falsificados-cresce-tanto-quanto-o-de-originais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.redenoticia.com.br\/noticia\/2010\/mercado-de-produtos-falsificados-cresce-tanto-quanto-o-de-originais\/31489","title":{"rendered":"Mercado de produtos falsificados cresce tanto quanto o de originais"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, observa-se que o mercado de <strong><em>produtos falsificados<\/em><\/strong> no Pa\u00eds  aumentou na mesma propor\u00e7\u00e3o que o mercado de produtos de luxo original. \u201cQuanto  mais produtos de luxo forem disponibilizados no mercado, mais o segmento de  produtos de luxo falsificados aumentar\u00e1\u201d, afirma Andr\u00e9 Mendes Esp\u00edrito Santo,  advogado s\u00eanior do L.O. Baptista Advogados, especialista em propriedade  intelectual. \u201cPara se ter uma ideia, o mercado brasileiro de luxo original  faturou US$ 6,23 bilh\u00f5es em 2009, um crescimento de 4% (d\u00f3lar) e 12% (Real) em  rela\u00e7\u00e3o a 2008, segundo pesquisa realizada pela MCF Consultoria &amp;  Conhecimento e GfK Brasil\u201d, complementa.<\/p>\n<p>Ainda de acordo com a pesquisa o mercado brasileiro de Luxo original deve  ampliar seu faturamento em 22% em 2010, alcan\u00e7ando o montante de US$ 7,59  bilh\u00f5es. Os n\u00fameros s\u00e3o tamb\u00e9m positivos em rela\u00e7\u00e3o aos investimentos. O setor  investiu ainda mais no ano passado, saltando dos US$ 950 milh\u00f5es alcan\u00e7ados em  2008 para o US$ 1,24 bilh\u00e3o em 2009. Em 2010, mesmo com a previs\u00e3o de um pequeno  decr\u00e9scimo no valor dos investimentos no setor \u2013 que passar\u00e1, segundo a  pesquisa, para US$ 1,21 bilh\u00e3o \u2013, o mercado de Luxo se mostra muito otimista com  a previs\u00e3o do crescimento acentuado no faturamento. \u201cOu seja, podemos deduzir  que o mercado de pirataria tamb\u00e9m vai aumentar\u201d, afirma Andr\u00e9.<\/p>\n<p>Os produtos piratas e outras mercadorias que n\u00e3o podem ser levadas a leil\u00e3o,  doadas a entidades sem fins lucrativos ou incorporadas ao patrim\u00f4nio p\u00fablico,  por estarem em desacordo com as normas que regulam o seu consumo ou utiliza\u00e7\u00e3o,  s\u00e3o objeto de destrui\u00e7\u00e3o. De acordo com a Receita Federal do Brasil, em 2009,  deixaram de ingressar no mercado dom\u00e9stico cerca de R$ 300 milh\u00f5es em produtos  desta natureza. Os mesmos foram destru\u00eddos, evitando-se alto potencial de risco  \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a das pessoas e ao meio ambiente, preservando desta forma a  ind\u00fastria, o com\u00e9rcio e os empregos nacionais.<\/p>\n<p>As apreens\u00f5es de mercadorias realizadas pela Secretaria da Receita Federal do  Brasil (RFB), no primeiro semestre de 2010, alcan\u00e7aram o resultado de R$  673.901.981,26, o que corresponde a um acr\u00e9scimo de 6,70% em rela\u00e7\u00e3o ao mesmo  per\u00edodo do ano de 2009. Tais apreens\u00f5es s\u00e3o originadas no exerc\u00edcio das  atividades de despacho, fiscaliza\u00e7\u00e3o, vigil\u00e2ncia e repress\u00e3o aduaneira. As  mercadorias que apresentaram maior volume de apreens\u00f5es foram: ve\u00edculos,  cigarros, eletroeletr\u00f4nicos, m\u00eddias n\u00e3o gravadas, \u00f3culos de sol, rel\u00f3gios,  ve\u00edculos e vestu\u00e1rio.<\/p>\n<p>O advogado levantou ainda outras informa\u00e7\u00f5es a respeito deste setor. A  pirataria foi definida pela Organiza\u00e7\u00e3o Internacional de Pol\u00edcia Criminal  (Interpol) como o crime do s\u00e9culo. Segundo estimativas do F\u00f3rum Nacional contra  a Pirataria e a Ilegalidade, a pirataria movimenta 10% de todo o com\u00e9rcio  mundial, ou seja, US$ 580 milh\u00f5es, superando os US$ 370 bilh\u00f5es do tr\u00e1fico de  drogas no mundo. J\u00e1 estudo feito pelo Unafisco \u2013 Sindicato Nacional dos  Auditores Fiscais da Receita Federal, com base em dados do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a  de 2005, aponta que o Brasil perde cerca de R$ 30 bilh\u00f5es por ano na arrecada\u00e7\u00e3o  de impostos e 2 milh\u00f5es de empregos formais deixam de ser gerados em virtude da  pirataria. \u201cAchamos que esse n\u00famero pode ser ainda muito maior dada a dimens\u00e3o  da quest\u00e3o\u201d, afirma Edson Luiz Vismona, presidente-executivo do F\u00f3rum.<\/p>\n<p>De acordo com recente pesquisa realizada pelo Ibope, em S\u00e3o Paulo, 70% das  pessoas que compraram produtos piratas nos \u00faltimos 12 meses sabiam que estavam  adquirindo mercadorias ilegais. \u201cOu seja, de acordo com a pesquisa, a compra \u00e9  consciente e intencional. Este consumidor, portanto, n\u00e3o est\u00e1 sendo enganado.  Ele n\u00e3o s\u00f3 compra o produto sabendo que se trata de uma falsifica\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m  conhece as implica\u00e7\u00f5es da sua escolha, desde o aspecto da qualidade at\u00e9 da  ilegalidade. Apenas 30% dos entrevistados de fato desconheciam a proced\u00eancia do  produto\u201d, ressalta o advogado.<\/p>\n<p>Andr\u00e9 Mendes observa ainda que existem muitos casos em que o consumidor at\u00e9  possui recursos para adquirir um produto espec\u00edfico, mas prefere comprar os  falsificados em maior quantidade do que apenas um original. \u201cTrata-se de um  fen\u00f4meno, enfim, em que o consumidor preocupa-se mais em ostentar a marca do  produto perante terceiros do que consumir um produto pela sua inquestion\u00e1vel  qualidade e durabilidade\u201d, destaca.<\/p>\n<p>Importa\u00e7\u00e3o sem consentimento<\/p>\n<p>Outra situa\u00e7\u00e3o que movimenta o mercado brasileiro paralelo, mas que n\u00e3o \u00e9  considerada pirataria\/falsifica\u00e7\u00e3o, \u00e9 a chamada importa\u00e7\u00e3o sem consentimento.  Consiste na a\u00e7\u00e3o de agentes independentes que importam produtos id\u00eanticos (mesma  marca\/modelo) aos bens ofertados no mercado dom\u00e9stico por produtores nacionais  ou por representantes de marca. Muitas empresas da \u00e1rea de tecnologia, como  Canon, Brother e Xerox, sofrem com este tipo de a\u00e7\u00e3o com suas impressoras  multifuncionais, por exemplo.<\/p>\n<p>Ainda que essa importa\u00e7\u00e3o siga todos os tr\u00e2mites formais do com\u00e9rcio  internacional, e at\u00e9 eventualmente recolherem os impostos devidos, ela n\u00e3o conta  com anu\u00eancia expl\u00edcita da representante legal das empresas no Brasil ou de suas  matrizes estrangeiras. Al\u00e9m disso, as companhias que importaram o produto n\u00e3o se  responsabilizam por eventual falha que o equipamento possa apresentar, al\u00e9m de  ferirem a chamada propriedade intelectual. Ou seja, as companhias detentoras da  marca\/modelo ter\u00e3o de arcar com essa quest\u00e3o, sofrendo eventuais impactos  financeiros.<\/p>\n<p>Andr\u00e9 tamb\u00e9m chama a aten\u00e7\u00e3o para os equipamentos que s\u00e3o produzidos para  durar pelo menos 10 a 15 anos, mas por causa da evolu\u00e7\u00e3o da tecnologia s\u00e3o  \u201cdescartados\u201d dentro de um ou dois anos. \u201cEsses equipamentos s\u00e3o enviados para  os chamados pa\u00edses emergentes, como Brasil e \u00cdndia, e acabam por concorrer com  os produtos j\u00e1 existentes da mesma marca, criando um grave desequil\u00edbrio  econ\u00f4mico no mercado interno e implicando em verdadeira concorr\u00eancia desleal\u201d,  explica.<\/p>\n<p>O titular da marca, conforme lhe \u00e9 assegurado pela Lei de Propriedade  Industrial, det\u00e9m a exclusividade de sua explora\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio nacional,  podendo, dessa forma, impedir que terceiros desenvolvam atividades a ela  relacionadas, tais como a importa\u00e7\u00e3o de produtos ou bens sem licen\u00e7a do detentor  da marca. Enfim, impedir qualquer forma de explora\u00e7\u00e3o comercial sobre bens  originais oriundos de importa\u00e7\u00e3o sem consentimento. \u201cIsso porque, em nosso pa\u00eds,  como ocorre tamb\u00e9m em diversos outros, \u00e9 proibida a importa\u00e7\u00e3o de produtos para  comercializa\u00e7\u00e3o sem a correspondente autoriza\u00e7\u00e3o do titular da marca\u201d, ressalta  Andr\u00e9 Mendes.<\/p>\n<p>O escrit\u00f3rio L.O. Baptista Advogados tem tradi\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de propriedade  intelectual, principalmente na assessoria jur\u00eddica de empresas que enfrentam os  cl\u00e1ssicos problemas da pirataria\/falsifica\u00e7\u00e3o, contrabando, contrafa\u00e7\u00e3o,  importa\u00e7\u00e3o sem consentimento, entre outros. J\u00e1 tomou uma s\u00e9rie de medidas  judiciais a fim de coibir (preventivamente ou coercitivamente) companhias que  atuam na ilicitude. Grandes a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o de equipamentos  falsificados j\u00e1 foram patrocinadas pelo escrit\u00f3rio.<\/p>\n<p>J\u00e1 s\u00e3o mais de 40 a\u00e7\u00f5es judiciais, muitas com decis\u00e3o definitiva (transitada  em julgado, quando n\u00e3o cabe mais recurso), em que o judici\u00e1rio brasileiro  proibiu empresas nacionais de importarem e\/ou comercializarem produtos originais  sem autoriza\u00e7\u00e3o do titular da marca ou terceiro com o seu consentimento.<\/p>\n<p>O escrit\u00f3rio vem liderando, com sucesso, uma importante a\u00e7\u00e3o no combate \u00e0s  chamadas importa\u00e7\u00f5es sem consentimento. Representando multinacionais com  produtos marcados no Brasil, o escrit\u00f3rio vem, nos \u00faltimos anos, tendo \u00eaxito em  diversas Cortes Nacionais (nos Estados e nos Tribunais Superiores), atuando no  combate \u00e0 importa\u00e7\u00e3o il\u00edcita de produtos marcados.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, observa-se que o mercado de produtos falsificados no Pa\u00eds aumentou na mesma propor\u00e7\u00e3o que o mercado de produtos de luxo original. \u201cQuanto mais produtos de luxo forem disponibilizados no mercado, mais o segmento de produtos de luxo falsificados aumentar\u00e1\u201d, afirma Andr\u00e9 Mendes Esp\u00edrito Santo, advogado s\u00eanior do L.O. 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