{"id":31005,"date":"2010-08-23T15:31:39","date_gmt":"2010-08-23T19:31:39","guid":{"rendered":"http:\/\/www.redenoticia.com.br\/noticia\/?p=31005"},"modified":"2010-08-23T15:31:39","modified_gmt":"2010-08-23T19:31:39","slug":"dicas-essenciais-sobre-nota-fiscal-eletronica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.redenoticia.com.br\/noticia\/2010\/dicas-essenciais-sobre-nota-fiscal-eletronica\/31005","title":{"rendered":"Dicas essenciais sobre nota fiscal eletr\u00f4nica"},"content":{"rendered":"<p>Criada em 2005 e v\u00e1lida em todos os Estados brasileiros, a <strong><em>Nota Fiscal  Eletr\u00f4nica<\/em><\/strong> (NF-e) chegou para desembara\u00e7ar a rela\u00e7\u00e3o entre Fiscos e  contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impress\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o do  documento fiscal, permitir o acompanhamento do tr\u00e2nsito das mercadorias e  facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma  armadilha para os mais incautos.<\/p>\n<p>Para evitar que o benef\u00edcio se transforme em dor de cabe\u00e7a, Priscila Lima,  especialista em implanta\u00e7\u00f5es do Projeto Sped da Apress Consultoria Cont\u00e1bil  (www.apress.com.br) criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira  abaixo:<\/p>\n<p>1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) N\u00c3O \u00e9 a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica  &#8211; Ele \u00e9 a representa\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica da NF-e e tem as seguintes fun\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u2022 Acompanhar a mercadoria em tr\u00e2nsito, fornecendo informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas sobre a  opera\u00e7\u00e3o em curso (emitente, destinat\u00e1rio, valores etc.);<\/p>\n<p>\u2022 Conter a Chave de Acesso, composta por 44 n\u00fameros, para consulta das  informa\u00e7\u00f5es da NF-e;<\/p>\n<p>\u2022 Auxiliar na escritura\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es documentadas por Nota Fiscal  Eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p>2. J\u00e1 ouviu falar do XML? &#8211; A Nota Fiscal Eletr\u00f4nica \u00e9 o arquivo popularmente  chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e \u00e9 respons\u00e1vel pela sua  guarda por, no m\u00ednimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e  confi\u00e1veis de backup.<\/p>\n<p>3. Ali\u00e1s &#8211; Al\u00e9m de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre  verificar se o arquivo gerado \u00e9 v\u00e1lido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade  do documento \u00e9 garantida pela assinatura digital. N\u00e3o esque\u00e7a de verificar se a  assinatura digital \u2013 tecnologia que garante a integridade e autenticidade de  arquivos eletr\u00f4nicos &#8211; \u00e9 v\u00e1lida. Se n\u00e3o for, mesmo que a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica  estiver autorizada, o contribuinte estar\u00e1 armazenando um documento inv\u00e1lido e  poder\u00e1 sofrer consequ\u00eancias &#8211; uma vez que ele \u00e9 respons\u00e1vel pela guarda do  documento por 5 anos.<\/p>\n<p>4. Alerta &#8211; Fique atento \u00e0 seguran\u00e7a de seu Certificado Digital. Existem dois  tipos de certificados v\u00e1lidos para assinar a NF-e:<br \/>\n\u2022 O E-CNPJ, que al\u00e9m de  assinar a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica d\u00e1 acesso a diversos servi\u00e7os na Receita  Federal;<br \/>\n\u2022 E-NFe, que s\u00f3 permite assinar a NF-e.<\/p>\n<p>5. Dispensa de  emiss\u00e3o de NF-e \u2013 No caso da legisla\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo, de acordo com a Portaria  CAT 162\/2008, h\u00e1 alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emiss\u00e3o  de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na  remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam  expedidas Nota Fiscais Eletr\u00f4nicas, estas vendas efetuadas fora do  estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A.<br \/>\nQuando  ocorrerem estes casos, o contribuinte dever\u00e1 preencher o campo Informa\u00e7\u00f5es  Complementares com a descri\u00e7\u00e3o \u201cDispensado de emiss\u00e3o de NF-e &#8211; PCAT 162\/2008 &#8211;  artigo 7\u00ba &#8211; Hip\u00f3tese &#8216;__&#8217;\u201d e demais informa\u00e7\u00f5es, dependendo da hip\u00f3tese de  dispensa.<\/p>\n<p>6. Voc\u00ea faz? Informe \u00e0 Sefaz \u2013 Toda e qualquer movimenta\u00e7\u00e3o que envolva Nota  Fiscal Eletr\u00f4nica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de  origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o  arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autoriza\u00e7\u00e3o deste  \u00f3rg\u00e3o, o documento n\u00e3o tem validade.<\/p>\n<p>7. Negativo &#8211; Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro  apontado pelo \u00f3rg\u00e3o, ela n\u00e3o fica armazenada no banco de dados do \u00f3rg\u00e3o. Caso  isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo  para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada n\u00e3o seja  retificada e retransmitida, esta numera\u00e7\u00e3o n\u00e3o constar\u00e1 na base de dados da  Sefaz e dever\u00e1 ser inutilizada por quebra de sequ\u00eancia.<\/p>\n<p>8. De olho nas datas \u2013 Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal  Eletr\u00f4nica \u00e9 de at\u00e9 168 horas ap\u00f3s sua autoriza\u00e7\u00e3o. A partir de 1\u00b0 de janeiro de  2011, o per\u00edodo ser\u00e1 reduzido para 24 horas. No caso do Estado de S\u00e3o Paulo, a  partir da Portaria CAT 123\/10, ser\u00e1 recebido fora do prazo regulamentar o pedido  de cancelamento da NF-e, a partir da data de autoriza\u00e7\u00e3o em at\u00e9 744 horas (31  dias). Por\u00e9m, vale ressaltar que o contribuinte est\u00e1 suscet\u00edvel a multa, de  acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).<\/p>\n<p>9. Cuidado com o \u201cautocompletar\u201d &#8211; A Nota Fiscal Eletr\u00f4nica n\u00e3o poder\u00e1 ser  cancelada quando ocorrer a sa\u00edda da mercadoria. Muitos softwares emissores no  mercado preenchem automaticamente a data de sa\u00edda na nota. Ou seja, mesmo que a  mercadoria n\u00e3o tenha sa\u00eddo de fato, o documento n\u00e3o poder\u00e1 ser cancelado, pois,  para o Fisco, a data preenchida corresponde \u00e0quela em que produto transitou.  Logo, o contribuinte dever\u00e1 adotar outros procedimentos em vez do cancelamento,  como, por exemplo, providenciar a nota de devolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>10. N\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio &#8211; O preenchimento do campo \u201cdata de sa\u00edda\/entrada\u201d n\u00e3o  \u00e9 obrigat\u00f3rio para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este  campo em branco, mas \u00e9 importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela  esteja devidamente descrita no Danfe.<\/p>\n<p>11. \u00c9 obrigat\u00f3rio &#8211; Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais al\u00e9m da  emiss\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica. Muitas empresas, por exemplo, s\u00e3o obrigadas \u00e0  gera\u00e7\u00e3o do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informa\u00e7\u00f5es sobre Opera\u00e7\u00f5es  Interestaduais com Mercadorias e Servi\u00e7os), que deve conter tanto as notas  fiscais de emiss\u00e3o pr\u00f3pria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou  produtos.<\/p>\n<p>12. Ali\u00e1s, parte II &#8211; Muitos softwares emissores t\u00eam apenas as  funcionalidades para emitir a NF-e e n\u00e3o oferecem outros m\u00f3dulos como controle  de estoque e a gera\u00e7\u00e3o do arquivo Sintegra, por exemplo. N\u00e3o se engane com  slogans de solu\u00e7\u00f5es completas; pe\u00e7a ajuda ao contador antes de contratar um  software emissor.<\/p>\n<p>13. Por \u00faltimo &#8211; Quando acontecerem problemas que o impe\u00e7am de emitir a NF-e,  existem solu\u00e7\u00f5es de conting\u00eancia, como Scan (Sistema de Conting\u00eancia do Ambiente  Nacional), Dpec (Declara\u00e7\u00e3o Pr\u00e9via de Emiss\u00e3o em Conting\u00eancia) e Formul\u00e1rio de  Seguran\u00e7a. A op\u00e7\u00e3o por uma destas solu\u00e7\u00f5es depende do problema que impede a  autoriza\u00e7\u00e3o da NF-e. Nos casos em que n\u00e3o h\u00e1 conectividade \u00e0 internet, a \u00fanica  op\u00e7\u00e3o \u00e9 o Formul\u00e1rio de Seguran\u00e7a, que dever\u00e1 ser comprado apenas em gr\u00e1ficas  credenciadas pelo Fisco \u2013 em S\u00e3o Paulo, por exemplo, a rela\u00e7\u00e3o pode ser  consultada por meio do site http:\/\/www.fazenda.sp.gov.br\/nfe ou do telefone (11)  3243-3400.<\/p>\n<p>Priscila Lima \u00e9 graduada em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis e Administra\u00e7\u00e3o de Empresas,  atualmente ocupa o cargo de executiva da Apress Consultoria Cont\u00e1bil  (www.apress.com.br), especialista em Nota Fiscal Eletr\u00f4nica.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Criada em 2005 e v\u00e1lida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e) chegou para desembara\u00e7ar a rela\u00e7\u00e3o entre Fiscos e contribuintes. 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