O Banco Central (BC) não fará mais análise de atos de concentração de administradoras de consórcio e de instituições de pagamentos. Uma circular do BC foi publicada no Diário Oficial da União regulamentando mudanças na análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional.
A lei 12.865, de 2013, já havia definido que cabe ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) fazer a análise desses atos de concentração. Mas ainda faltava a circular com a regulamentação do BC para deixar claro que as atribuições são da área de defesa da concorrência do governo.
O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.
As instituições de pagamento são as emissoras de moeda eletrônica, que permitem saque, resgate ou transferência, instrumentos de pagamentos pós-pagos e os credenciadores de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões.
Da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio
01/07/2016
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